Data foi marcada pelo presidente Luiz Fux. STF analisará recurso da PGR, que tenta restabelecer condenações, e da defesa de Lula, que quer manter tramitação de processos extintos por Fachin.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, marcou para 14 de abril o julgamento dos recursos contra a decisão do ministro Edson Fachin que anulou as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Lava Jato no Paraná.
O plenário vai analisar recursos apresentados tanto pela Procuradoria-Geral da República (PGR) quanto pela defesa de Lula. A PGR tenta derrubar a decisão individual de Fachin e restabelecer as condenações – e com isso, a inelegibilidade – de Lula.
Já os advogados do ex-presidente recorrem de um dos pontos da decisão de Fachin – que, ao anular os julgamentos, também encerrou 14 processos no STF que questionavam aspectos da condução das investigações na Justiça Federal do Paraná. A defesa pede que essas ações sigam tramitando até que haja decisão definitiva sobre a validade ou não das condenações.
Um desses questionamentos é o habeas corpus no qual a Segunda Turma declarou a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro no julgamento do caso do triplex no Guarujá.
O plenário do Supremo terá que decidir, então, se a Segunda Turma deveria ou não ter continuado a julgar o habeas corpus, uma vez que Fachin já havia declarado o processo extinto.
Decisão de Fachin
Os ministros vão avaliar se confirmam a anulação das condenações realizada por Fachin no dia 8 de março. Na ocasião, ao decidir sobre pedido de habeas corpus da defesa de Lula, apresentado em novembro do ano passado, Fachin declarou a incompetência da Justiça Federal do Paraná para julgar quatro ações — triplex do Guarujá; sítio de Atibaia; e duas relacionadas ao Instituto Lula.
Segundo o ministro, a 13ª Vara Federal de Curitiba — cujos titulares na ocasião das condenações eram Sergio Moro (triplex) e Gabriela Hardt (sítio) — não era o “juiz natural” dos casos.
Pela decisão do ministro, os processos devem ser analisados pela Justiça Federal do Distrito Federal, à qual caberá dizer se os atos realizados nos quatro processos podem ou não ser validados e reaproveitados.
Fonte: g1.globo.com