Golpes De WhatsApp Dão Até 8 Anos De Prisão Em Projeto Aprovado Na Câmara

Golpes De WhatsApp Dão Até 8 Anos De Prisão Em Projeto Aprovado Na Câmara

Projeto de lei define crime de fraude eletrônica, que também inclui golpes via redes sociais, contatos telefônicos e e-mail

A Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira (15) um projeto que endurece punições para crimes eletrônicos. O PL 4554/2020 já havia sido aprovado no Senado, mas ganhou um substitutivo. Ele pretende principalmente combater golpes realizados via e-mail e WhatsApp. Para isso, prevê a ampliação de penas, que podem chegar a 8 anos de reclusão.

Esta pena é prevista o crime de fraude eletrônica, que envolve fraudes com o uso de informações fornecidas pela vítima ou terceiro induzido a erro via redes sociais, contatos telefônicos, e-mails ou outros meios análogos. A pena para estes casos seria de 4 a 8 anos de reclusão, podendo aumentar de um a dois terços, caso o crime seja cometido com uso de servidor de informática no exterior.

O projeto de lei também amplia a pena para alguns casos de furto qualificado, que levaria à reclusão de 4 a 8 anos, além de multa, “se o furto mediante fraude é cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo”.

Além da nova pena, a proposta prevê agravantes levando em conta o resultado do crime. Se o crime for praticado com servidor de informática mantido fora do Brasil, a pena seria aumentada de um a dois terços. Caso o crime seja praticado contra idoso ou vulnerável, a pena aumenta de um terço ao dobro do definido pela Justiça.

Invasão de dispositivos

A versão da Câmara também estabelece um aumento da pena para o crime de invasão de dispositivo informático, como celular, tablet e computador. Ele inclui a invasão de aparelhos conectados ou não à internet com o objetivo de obter, adulterar ou destruir dados sem autorização do titular ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita.

Hoje, o crime de invasão de dispositivo informático prevê de 3 meses a 1 ano de reclusão. Com o projeto de lei, o período passaria de 1 a 4 anos. A proposta amplia o agravante para casos em que a invasão resulta em prejuízo econômico. Ele passaria de um sexto a um terço da pena, como ocorre atualmente, para de um terço a dois terços da pena.Projeto amplia penas no crime de invasão de dispositivo informático (Imagem: William Iven / Unsplash)

Projeto amplia penas no crime de invasão de dispositivo informático (Imagem: William Iven / Unsplash)

O texto atualiza ainda o agravante de invasões que levem à obtenção de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, ou informações sigilosas. A medida também vale para casos em que o dispositivo invadido é controlado remotamente. Nestes casos, a pena passaria de 6 meses a 2 anos para de 2 a 5 anos de reclusão.

Golpes contra idosos

O projeto também muda o trecho do Código Penal que trata de estelionato contra idosos para incluir também a prática do crime contra vulnerável. A pena para estes casos aumenta de um terço ao dobro, levando em conta os danos cometidos à vítima. Hoje, a pena é agravada ao dobro somente nos crimes cometidos contra idosos.

Por conta da mudança do projeto de lei na Câmara, ele será analisado novamente pelo Senado. Caso ele seja aprovado pelos senadores, ele segue para o presidente Jair Bolsonaro. Caso seja aprovada, a lei entra em vigor no dia de sua publicação.

Fonte: Tecnoblog.net

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