As novas regras para a ligadura das trompas femininas e a esterilização masculina entram em vigor no dia 5 de março em todo o Brasil. As mudanças na Lei do Planejamento Familiar foram aprovadas em agosto do ano passado e sancionadas em setembro, tendo prazo de 180 dias para começarem a valer.
Uma das principais alterações diz respeito à idade mínima para laqueadura e vasectomia. A partir de agora, mulheres e homens com 21 anos ou mais já podem realizar os procedimentos — o limite mínimo anterior era de 25 anos.
Cabe ressaltar que a idade mínima não é exigida quando a pessoa tem pelo menos dois filhos vivos, podendo realizar o procedimento imediatamente. Neste caso, não houve modificação em relação ao que já acontecia antes.
Apresentando alta taxa de eficácia, os dois métodos contraceptivos surgem como alternativa para casais que não querem ter mais filhos, ajudando a evitar uma gravidez indesejada. Eles também contribuem para a redução de abortos clandestinos, evitando os perigos associados a esta técnica.
O que mais mudou?
A legislação atualizada trouxe outra importante mudança. Assim que as novas regras entrarem em vigor, não será mais necessário o aval do cônjuge para a esterilização voluntária nos casos de sociedade conjugal, ou seja, quando há união estável ou casamento.
Pela lei antiga, uma mulher interessada em fazer a laqueadura precisava apresentar a autorização do companheiro para realizar a cirurgia, se fosse casada ou vivesse em uma união estável. Com o fim da exigência, basta a vontade da própria paciente.
Outra alteração proposta no texto foi a autorização para realizar a laqueadura no momento do parto, evitando que a mulher se submeta a duas internações, além de reduzir os riscos de complicações e a taxa de ocupação de leitos. Neste caso, a paciente deve manifestar sua vontade 60 dias antes do parto.
Ainda segundo a lei, tanto a laqueadura quanto a vasectomia, assim como os demais métodos contraceptivos, devem estar disponíveis em um prazo máximo de 30 dias, contados a partir da solicitação. Estas e outras técnicas estão à disposição gratuitamente nas unidades de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS).
Procedimentos seguros
Visando impedir futuras gestações, a laqueadura é uma intervenção cirúrgica que consiste no corte das tubas uterinas, responsáveis por conduzir os óvulos entre o ovário e o útero, impedindo o encontro dos óvulos com os espermatozoides. Também conhecida como ligadura de trompas, ela pode ser revertida.
Já a vasectomia é o fechamento do canal deferente, que conduz os espermatozoides dos testículos até o pênis, bloqueando o fluxo durante a ejaculação. Trata-se de uma cirurgia simples, com duração média de 20 minutos e sem necessidade de internação — ela também tem chance de reversão.
E se o atendimento for negado?
Por diferentes motivos, alguns médicos podem se recusar a fazer a laqueadura, mesmo que a mulher preencha todos os requisitos necessários. Se isso acontecer, a paciente deve procurar a Secretaria de Saúde da região em que reside e solicitar, por escrito, que o procedimento seja feito.
Se não houver resposta do órgão em até 15 dias, a mulher deve ir à Defensoria Pública ou ao Juizado Especial da Fazenda Pública, para atendimento negado no SUS, ou ao Juizado Especial Cível, se a negativa ocorrer na rede privada. O não cumprimento da lei pode levar à pena de reclusão de dois a oito anos, além da aplicação de multa.
Fonte: Megacurioso