Lei paulista que autoriza o fornecimento gratuito de medicamentos à base de cannabidiol é de grande importância, avalia especialista

Lei paulista que autoriza o fornecimento gratuito de medicamentos à base de cannabidiol é de grande importância, avalia especialista

Lei nº 17.618/2023 aprovada pela Alesp busca desburocratizar o acesso gratuito aos produtos à base de canabidiol, especialmente por conta da alta demanda nos últimos anos

A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) sancionou nessa semana a Lei nº 17.618/2023, que institui a política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol, considerados como única opção eficaz para o tratamento de alguns quadros de diversas doenças e síndromes, como dores crônicas, fibromialgia, depressão, ansiedade e distúrbios de sono. “A norma busca desburocratizar o acesso gratuito aos produtos, especialmente por conta do crescimento vertiginoso de processos demandados ao estado de São Paulo em relação ao fornecimento de derivados de cannabis nos últimos anos”, afirma Luciano Inácio de Souza, sócio do Cescon Barrieu na área de Compliance, Penal Econômico e Investigações e especialista no tema da cannabis.

O texto busca adequar a temática do uso da cannabis medicinal aos padrões de saúde pública estadual mediante a realização de estudos e referências internacionais e oferecer os elementos necessários para o diagnóstico e tratamento de pacientes com doenças para as quais a cannabis medicinal possua eficácia. De acordo com Luciano, o projeto também incentiva a produção cientifica a respeito do assunto e colabora para a promoção de políticas públicas de debate e fornecimento de informações a respeito do uso da medicina canábica por meio de palestras, fóruns, simpósios, cursos de capacitação de gestores entre outros atos necessários, além da possibilidade de realização de parcerias público-privadas com entidades, de preferência sem fins lucrativos.

“É importante destacar que os produtos de uso medicinal à base de cannabis possuem categoria regulatória específica junto à ANVISA e não são propriamente considerados como medicamentos e regulados privativamente pelo Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC), órgão do Ministério da Saúde responsável pelas tecnologias em saúde do SUS”, reforça a advogada associada do Cescon Barrieu, Mariana Ferreira.

O especialista explica que a norma foi embasada na competência concorrente entre os entes federativos para legislar sobre a proteção e defesa da saúde e ressalta que o tema possui uma grande importância para o tratamento de diversos casos. “Embora o tema seja polêmico e gere muita discussão na sociedade, o canabidiol (CBD), consiste apenas em um dos 120 canabidioides até hoje identificados na cannabis. Ao contrário do tetrahidrocanabiol (THC), o canabidiol não possui efeito psicoativo e, como ressaltado na norma paulista, apresenta-se como única opção terapêutica eficaz para alguns quadros”, finaliza Mariana.

Sobre o Cescon Barrieu

O Cescon Barrieu é um dos principais escritórios de advocacia do Brasil, trabalhando de forma integrada em cinco escritórios no Brasil (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador e Brasília) e, também, em Toronto, Canadá. Seus advogados destacam-se pelo comprometimento com a defesa dos interesses de seus clientes e pela atuação em operações altamente sofisticadas e muitas vezes inéditas no mercado. O objetivo do escritório é ser sempre a primeira opção de seus clientes para suas questões jurídicas mais complexas e assuntos mais estratégicos. www.cesconbarrieu.com.br

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