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Faltam apenas dois dias para o fim do prazo para para emitir o título de eleitor. Para votar nas eleições de 2022, é preciso estar com o documento em dia até 4 de maio. Todas as operações podem ser feitas em poucos passos e de forma digital pelo sistema TítuloNet, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Este é também o prazo para realizar a transferência de domicílio eleitoral ou regularizar a situação eleitoral. Para ter quitação eleitoral, é necessário que o eleitor esteja com o voto em dia, ter justificado as ausências e atendido às convocações da Justiça Eleitoral (como trabalho de mesário, por exemplo) ou ter pago as multas que foram aplicadas. É possível consultar se há pendências no seu título no site do TSE.
Como tirar título de eleitor?
A primeira parte do processo para tirar seu título de eleitor é digitalizar os seguintes documentos:
Documento oficial de identidade com foto (frente e verso);
Comprovante de residência atualizado;
Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver débito);
Comprovante de quitação do serviço militar, para o alistamento – exigência apenas para os eleitores do sexo masculino de 18 a 45 anos.
Tirar uma foto selfie com o RG ao lado do rosto
Após ter os documentos e fotos em mãos, o eleitor pode acessar a plataforma do TítuloNet para iniciar um atendimento à distância. Basta entrar no site do TSE (www.tse.jus.br/), clicar em “Eleitor e eleições” no topo da página e depois selecionar “Título de Eleitor”.
Na primeira tela do TítuloNet, é preciso selecionar o Estado de residência para registro de um domicílio eleitoral.
A página seguinte requer os documentos citados acima. Se todos já estiverem separados, não é necessária nenhuma ação. Basta conferir a lista e clicar em “próximo”.
O próximo passo é informar os dados de identificação, como nome e data de nascimento. É importante selecionar a opção “não tenho” na aba “título de eleitor”. Caso contrário, será solicitado o número do documento. Aqueles que desejam transferir o título devem marcar que já possuem o documento.
Na tela seguinte, o usuário deve completar as informações restantes e anexar as fotografias solicitadas pelo sistema. É possível indicar se deseja utilizar seu nome social no título de eleitor.
Completadas as etapas anteriores, o usuário deve aguardar a análise do requerimento pela Justiça Eleitoral. Enquanto não é fornecido um parecer, o processo pode ser acompanhado pela internet. Basta acessar a guia “Acompanhar Requerimento” e informar o número do protocolo gerado no atendimento.
Após a análise, se não for identificada qualquer pendência pelo TSE, basta fazer download do aplicativo e-Título em um celular ou tablet e utilizar a versão digital do documento. O app está disponível para Android e iOS. Feito isso, o cidadão poderá comparecer à votação em outubro.
Como transferir título de eleitor?
Para pedir a transferência é necessário que o cidadão resida na cidade de escolha há pelo menos três meses. Além disso, é solicitado que o eleitor não tenha débitos com a Justiça Eleitoral e nem transferido ou tirado a primeira via do título nos 12 meses anteriores.
Assim como a retirada da primeira versão do título, a alteração do domicílio eleitoral também pode ser feita pelo autoatendimento do eleitor, na plataforma do Título Net.
O eleitor precisará apresentar uma fotografia selfie e digitalizar um documento oficial com foto e um comprovante de residência atual.
Como regularizar o título de eleitor?
A situação eleitoral será regular caso o eleitor não se enquadre em nenhuma causa de cancelamento ou de suspensão dos direitos políticos como condenação criminal definitiva, improbidade administrativa, dentre outros. Para conferir a situação, o cidadão deve entrar no site do TSE, clicar em “Eleitor e eleições” no topo da página, depois selecionar “Título de Eleitor” e escolher a opção “Situação Eleitoral”.
Na página de consulta sobre a “Situação eleitoral” basta digitar o CPF e conferir o status.
Para ter quitação eleitoral, é necessário que o eleitor esteja com o voto em dia, ter justificado as ausências e atendido às convocações da Justiça Eleitoral (como trabalho de mesário, por exemplo) ou ter pago as multas que foram aplicadas.
Fonte: ESTADÃO