Norma do CFO é derrubada e dentistas são autorizados a realizar cirurgias plásticas faciais

Norma do CFO é derrubada e dentistas são autorizados a realizar cirurgias plásticas faciais

A prática, que já causou danos irreversíveis a pacientes, foi autorizada pelo TRF que alega que não cabe ao Conselho Federal de Odontologia ‘questionar’ a formação acadêmica dos graduados ou pós-graduados.

Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, suspendeu os efeitos da regra do CFO (Conselho Federal de Odontologia) que impedia dentistas de fazer algumas cirurgias plásticas na face, como a otoplastia e rinoplastia. A regra evitava uma série de casos que foram denunciados nos últimos anos, onde pacientes relatavam transtornos por, muitas vezes, se confundirem sobre qual o limite do trabalho estético facial de profissionais de odontologia, resultando em prejuízos estéticos e de saúde, muitas vezes irreversíveis aos pacientes.

Edson Silva, de 32 anos, foi uma das vítimas de um dentista. Atraído pelo baixo custo do procedimento e pela inexistência de cortes, como os que acontecem na cirurgia plástica, recorreu a um consultório dentário para corrigir a curvatura exagerada de suas orelhas – as chamadas orelhas de abano. Percebeu o erro durante a cirurgia, quando o “procedimento estético” que deveria durar até 20 minutos, já havia passado de duas horas. O que aconteceu em seguida foi ainda pior: Depois de sentir muita dor no local afetado, as orelhas ficaram infladas e ainda mais chamativas. Insatisfeito com o resultado, pediu uma revisão cirúrgica. Só piorou: além de ficarem mais estranhas, o abano voltou totalmente em somente uma orelha. Em nova intervenção pediu a reversão total da cirurgia com a retirada dos pontos. Mas o dentista não conseguiu retirá-los, pois seria necessário fazer incisões. Ele conta que essa situação causou trauma, aborrecimentos e mais gastos, já que teve que buscar solução junto a um cirurgião plástico especializado.

Uma resolução do Conselho Federal de Odontologia impedia a execução de procedimentos alheios à odontologia, como alectomia, blefaroplastia, cirurgia de castanhares ou lifting de sobrancelhas, otoplastia, rinoplastia e ritidoplastia ou face lifting (conforme Resolução nº 230/2020, do CFO), mas foi invalidada pela decisão do desembargador Novély Vilanova. Antes da decisão, a atuação de dentistas era admitida em aplicação de toxina botulínica e outros preenchedores faciais em procedimentos de beleza, com delimitação de determinadas áreas da face. 

Mercado paralelo

Para burlar a legislação e não serem enquadrados no exercício ilegal da medicina, existiam profissionais não habilitados que prometiam uma solução rápida, barata, sem cortes e usam a criatividade. No caso da otoplastia, por exemplo, uma busca na internet e já é possível encontrar serviços com nomes de “harmonização das orelhas”, oto modelação, ear shutt, ear face, ear dream, entre outros, oferecidos por dentistas ou não-médicos.  Dessa forma, os pacientes são confundidos, já que em todos os casos, trata-se de otoplastia – cirurgia de correção da orelha de abano – que só pode ser realizada por cirurgião plástico habilitado. Dentistas ainda se apoiam nas resoluções de 2016 e 2019 do CFO, que os autoriza a procedimentos estéticos não invasivos, entretanto, trata-se apenas de harmonização facial e não podem ser feitos cortes ou pontos nos pacientes, além de ter a área bem delimitada na face – do osso hióide, na base da garganta, até o ponto násio, que são os ossos do nariz.

O cirurgião plástico Mauro Speranzini conta que tem se tornado cada vez mais frequente que pacientes procurem sua clínica, em São Paulo, em busca de consertar problemas estéticos causados por cirurgias realizadas por profissionais não habilitados e explica que, ao decidir por esse tipo de serviço clandestino, o paciente pode cair em uma grande cilada e ter sérios problemas, além de precisar de um procedimento reparador que, nem sempre conseguirá resolver o problema. “Uma cirurgia expõe o paciente ao risco de reação alérgica, queda de pressão, infecção, sangramento e quelóide em pessoas suscetíveis; quando feita por um profissional não habilitado, esse risco pode ser ainda maior”, orienta o médico que emenda sobre situações irreversíveis em maus resultados: “Dizer aos pacientes que fizeram uma escolha errada e que as sequelas não podem ser reparadas, é devastador”.

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