Foi publicada a lei municipal que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação do serviço de Disque Denúncia de Violência, Abuso e Exploração Sexual Contra a Mulher, de autoria do vereador José de Oliveira Lima (PDT), o Zé Oliveira. A nova legislação está disponível na edição de sábado (15) no Diário Oficial Eletrônico do Município.
O projeto torna obrigatória a afixação de placa com o seguinte texto: “Violência, abuso e exploração sexual contra a mulher é crime. Denuncie: Disque 180”. A informação deve estar em local visível em hotéis, pensões, motéis, pousadas e outros que prestem serviços de hospedagem; bares, restaurantes, lanchonetes e similares; casas noturnas de qualquer natureza; clubes sociais e associações recreativas ou desportivas que promovam eventos com entrada paga; agências de viagem, locais de transportes em geral; em todos os veículos utilizados no município na exploração do serviço de transporte individual e coletivo de passageiros; salões de beleza, academias de dança, ginástica e atividades correlatas; postos de serviço de autoatendimento, abastecimento de veículos e demais locais de acesso ao público; prédios comerciais; prédios ocupados por órgãos e serviços públicos; e nas dependências de locais que decorram de concessão, permissão ou autorização do poder público municipal.
Com a publicação da lei, os estabelecimentos têm prazo de 90 dias para adaptação. O não cumprimento da legislação poderá acarretar em notificação e multa.
Zé Oliveira explica que o objetivo é “garantir às mulheres suzanenses uma efetiva resposta do município em casos de violência contra a mulher”, já que muitas que sofrem abuso ou exploração “não têm a informação de qual o recurso mais eficaz para oficializar a denúncia”.
Ele completa que o poder público tem papel importante de garantir a informação à população, que “deverá ser clara e objetiva sobre os canais de denúncia existentes”.