Lei 17.699/2021 determina a publicação de dados importantes para a orientação vítimas de violência domestica, nos portais dos órgãos públicos municipais.

Lei 17.699/2021 determina a publicação de dados importantes para a orientação vítimas de violência domestica, nos portais dos órgãos públicos municipais.

A informação é a maior defesa para as mulheres que sofrem violência doméstica. Por isso, a Vereadora Edir Sales tem orgulho de ser coautora da Lei 17.699/2021, que determina a publicação de dados importantes para a orientação dessas vítimas, nos portais dos órgãos públicos municipais. Com isso, será possível ter acesso a telefones de emergência, relação de instituições de amparo, passo a passo para efetuar uma denúncia, entre outros tópicos. “Continuamos firmes no combate à violência contra a mulher”, ressaltou a Vereadora.

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