Prezados Clientes,
Informamos que o Governador do Estado de São Paulo sancionou nova lei (No 17.406 publicada em 15 de setembro de 2021) que obriga condomínios residenciais e comerciais a acionarem órgãos de segurança pública sobre qualquer indício de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.
O prazo para nova lei entrar em vigor é de 60 dias a partir da sua publicação.
Os condomínios residenciais e comerciais localizados no Estado, por meio de seus síndicos e/ou administradores devidamente constituídos, deverão encaminhar comunicação à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher da Polícia Civil ou ao órgão de segurança pública, especializado, quando houver, em suas unidades condominiais ou nas áreas comuns, a ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.
Os condomínios deverão afixar, nas áreas de uso comum, cartazes, placas ou comunicados divulgando o disposto na presente lei e incentivando os condôminos a notificarem o síndico e/ou administrador quando tomarem conhecimento da ocorrência ou de indícios de episódios de violência doméstica ou familiar no interior do condomínio.