Comprar ou vender automóveis (ou mesmo motocicletas) em leilão de carros é algo que costuma ser bastante vantajoso e atrativo tanto para compradores como vendedores. Por outro lado, vale conhecer alguns termos importantes, antes de participar desta modalidade de transação.
Por exemplo, quem não está acostumado a participar de leilões de carros ou de veículos, em geral, tende a se confundir com termos e regras. Para esclarecer, especialistas da Milan Leilões – empresa de leilão para diversos setores – explicam 10 termos que são importantes de conhecer para participar destas negociações.
O que você precisa saber antes de participar de um leilão de carros e veículos
- Comitente: trata-se da parte vendedora de um leilão. Ou seja, uma pessoa jurídica ou pessoa física que é a responsável por colocar à disposição o bem a ser leiloado.
- Arrematante: é o comprador. Ou seja, aquele que oferece o lance mais alto e acaba por arrematar o carro no leilão.
- Leiloeiro: trata-se sempre de uma pessoa física, que representa o vendedor. O leiloeiro é o responsável pela comercialização do bem durante o processo. O leiloeiro recebe comissões com base nos valores dos bens que foram arrematados. Mas, atenção: para ser um leiloeiro é preciso que a pessoa tenha registro na junta comercial do Estado onde ocorre o evento.
- Lote: é o conjunto de bens que será leiloado de uma única vez. No caso, um lote pode ser composto por somente um bem ou mais. Além disso, durante o leilão, as pessoas interessadas dão o lance para o lote, independentemente de quantos carros (bens) ele possui.
- Edital de leilão: trata-se de um documento oficial que fala sobre os dados do evento. Por exemplo, dados do leiloeiro, formas de participação, pagamento, motivos da negociação, entre outras informações.
- Leilão judicial e Extrajudicial: muito se fala sobre leilões judiciais e leilões extrajudiciais. Vamos lá! O leilão judicial acontece quando os bens decorrem de um processo jurídico. Ou seja, eles, em geral, foram penhorados ou apreendidos a fim de se pagar uma dívida que foi para a Justiça.
Enquanto isso, os leilões extrajudiciais não envolvem motivos jurídicos. Neste caso, os bens costumam ter outras origens. Por exemplo, arrecadação de recursos.
Tudo sobre leilões de carros
- Lance mínimo: trata-se do menor valor aceito como lance para arrematar o carro ou veículo leiloado.
- Lance Inicial: é o valor proposto pelo leiloeiro para dar início ao leilão. É a partir deste valor que os interessados começam a disputa para arrematar o bem.
- Incremento mínimo: trata-se da menor quantia aceita para oferecer um novo lance. Por exemplo: se um carro (ou outro bem) é leiloado por R$ 5 mil e o seu incremento mínimo por R$ 1 mil, logo, o novo lance deverá ser de, ao menos, e R$ 6 mil.
- Lance condicional: por fim, o lance incondicional. De acordo com especialistas da Milan Leilões, ele acontece quando o leiloeiro (com aval do comitente) aprova um valor ou um lance abaixo do mínimo – a fim de, posteriormente, verificar com o comitente se a oferta será aceita.
E como participar de um leilão?
Independentemente do bem em questão e de quem organiza este tipo de evento, as condições são semelhantes para quem deseja vender ou comprar. Por exemplo, é preciso ser maior de 18 anos. Também, apresentar as documentações que o edital do leilão exige.
Já no caso do comitente, é necessário que este comprove a posse do bem a ser leiloado, além de uma carta de autorização dada ao leiloeiro. Enquanto isso, os participantes precisam apresentar documentos de identificação e comprovar a capacidade financeira para adquirir o carro ou o bem arrematado.
Fonte: garagem360.com.br